Sinimail nº 19 – 15/05/2025
A inclusão de pessoas com deficiência no setor da construção pesada paulista
Muitas empresas ainda enfrentam dificuldades para cumprir a cota legal de inclusão, não por escassez de trabalhadores elegíveis às vagas reservadas, mas porque ainda não investiram em adaptações e acessibilidade (inclusive atitudinal) nos processos de produção e nos ambientes de trabalho. Isso as impede de contratar, por exemplo, pessoas cegas, usuárias de cadeiras de rodas ou com ausência de membros, entre outras.
A afirmação é do auditor fiscal do trabalho e coordenador do projeto de inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social no mercado de trabalho, Eduardo Halim José do Nascimento.
Em palestra realizada no SINICESP, no dia 6 de maio, Eduardo Halim abordou os aspectos relacionados à atuação da Secretaria Regional do Trabalho no cumprimento da Lei de Cotas, bem como as exigências trazidas pela nova Lei de Licitações. A palestra foi proferida no auditório do SINICESP e também transmitida online.
Falando sobre os aspectos legais da norma, Eduardo Halim afirmou que políticas destinadas a corrigir distorções sociais por meio da fixação de cotas devem ser vistas como medidas emergenciais, paliativas e temporárias — jamais como solução definitiva para o problema. Segundo ele, espera-se que, com a evolução das relações sociais, as cotas se tornem desnecessárias.
A “Lei de Cotas” inspira-se em preceitos constitucionais que preconizam a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a não discriminação, a igualdade, a liberdade de exercício profissional e o dispositivo que proíbe qualquer discriminação no tocante ao salário e aos critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
Outros fatores também foram abordados, entre eles: a identificação dos tipos de deficiência, a efetiva comprovação da condição de pessoa com deficiência ou reabilitada, a forma de cálculo da cota, a competência de fiscalização e as penalidades previstas na legislação, em caso de descumprimento.
“Modernamente, com os avanços tecnológicos em todas as áreas do conhecimento, sempre será possível realizar investimentos em acessibilidade, envolvendo adaptações razoáveis em máquinas, veículos, equipamentos, tecnologias assistivas, softwares, espaços e mobiliários, de modo a garantir aos trabalhadores com deficiência a efetiva inclusão em seus postos de trabalho”, afirmou Halim.
Para a advogada Caroline Melloni M. do Nascimento Cliber, coordenadora do Grupo de Trabalho Sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência, é fundamental que as empresas do setor da construção pesada adotem uma postura proativa quanto ao cumprimento da legislação. “A inclusão de pessoas com deficiência deve ir além do cumprimento formal da cota legal. É necessário promover uma cultura organizacional inclusiva, com treinamentos, adaptações e políticas internas que assegurem a permanência e o desenvolvimento desses profissionais”, destacou.
Caroline também ressaltou que a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige das contratadas maior responsabilidade social, prevendo critérios de acessibilidade e inclusão como condições para participação em processos licitatórios. “Essa mudança legislativa representa um avanço importante, pois estimula a construção de ambientes mais diversos, acessíveis e socialmente responsáveis”, concluiu.


