Sinimail nº 24 – 04/06/2025

Caracterização da deficiência no modelo BIOPSICOSSOCIAL

Com o objetivo de fornecer informações que promovam a inclusão da pessoa com deficiência e de reabilitados do INSS no mundo do trabalho, com foco no setor da construção pesada, o SINICESP promoveu encontro em sua sede, no dia 29 de maio, reunindo representantes de empresas associadas com o Instituto Rumo Inclusão.

Luiza de Paula, presidente do Instituto Rumo Inclusão, fez apresentação com abordagem na caracterização da deficiência no modelo biopsicossocial e orientações para a obtenção da declaração de cumprimento da Lei de Cotas.

Foram abordados aspectos relacionados com o conceito de deficiência, ações afirmativas, modelo biopsicossocial e qualificadores da funcionalidade.

As informações fornecidas são importantes para promover um ambiente inclusivo, garantir às pessoas com deficiência o tratamento justo previsto na LBI – Lei Brasileira de Inclusão e, consequentemente, o cumprimento legal.

Segundo Luiza de Paula, é importante compreender que as avaliações relacionadas à funcionalidade humana consideram: impedimentos nas estruturas e funções do corpo, aspectos sociais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições na participação.

Para a advogada Caroline Melloni M. do Nascimento Cliber, coordenadora do Grupo de Trabalho Sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência do SINICESP, as empresas precisam estar atentas às mudanças legislativas e às novas interpretações que afetam diretamente o cumprimento da Lei de Cotas. Ela destaca: “Com a evolução normativa e o fortalecimento de políticas públicas de inclusão, o modelo biopsicossocial passou a ser a referência para a caracterização da deficiência no Brasil. Sua correta aplicação pode ser uma importante ferramenta para auxiliar as empresas no enquadramento adequado de pessoas com deficiência, especialmente na hora de emitir a declaração de cumprimento da cota legal. É essencial que as empresas estejam atualizadas e bem orientadas, pois um equívoco nesse processo pode resultar em penalidades ou no não cumprimento da legislação trabalhista vigente”.

Veja abaixo o vídeo do encontro.