Sinimail nº 21 – 24/09/2026

Reforma tributária na construção pesada:
o que o setor precisa saber antes de 2027

Em evento promovido pelo SINICESP, em 22 de setembro, os tributaristas Helcio Honda e Edson Kondo, da Hondatar Advogados, apresentaram um panorama detalhado dos efeitos da reforma tributária sobre o setor de infraestrutura e construção pesada.

A palestra foi mediada pelo advogado tributarista e consultor tributário do SINICESP, Luís Fernando Soares de Mello. Também esteve presente, Marcelo Almeida, do escritório Honda, Teixeira, Rocha Advogados. O tema teve grande participação presencial e on-line dos representantes das empresas associadas ao Sindicato.

Na abertura do encontro, o presidente do SINICESP, Sérgio Senhorini, disse que todos os setores produtivos do país vêm se preparando para as profundas mudanças que serão implementadas a partir de 2027, com o início das adequações decorrentes da entrada em vigor da Reforma Tributária.

“A reforma está programada para 1º de janeiro de 2027 e contar com prorrogação é arriscado“

No setor de infraestrutura, essas mudanças representarão uma transformação estrutural significativa no sistema de tributação, com impactos diretos sobre os custos de produção, a tributação incidente sobre materiais e serviços, as estratégias de investimento, o planejamento das empresas e, também, sobre os riscos fiscais, afirmou Senhorini.

Para o presidente do SINICESP, a substituição dos atuais tributos tem, entre seus principais objetivos, a simplificação do sistema tributário, a redução da burocracia e o aumento da transparência. Ao mesmo tempo, porém, esse processo traz novos desafios para as empresas, inclusive diante da possibilidade de alterações na carga tributária e dos impactos que poderão ocorrer em diferentes segmentos da infraestrutura.

O novo desenho do sistema

A mensagem central foi direta: a reforma está programada para 1º de janeiro de 2027 e contar com prorrogação é arriscado e o setor, na avaliação dos palestrantes, tende a sair ganhando, desde que se prepare a tempo.

A reforma substitui cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por um IVA dual: a CBS, de competência da União, e o IBS, compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal. Na prática, é a mesma legislação operada em duas estruturas, uma concessão à desconfiança entre os entes federativos. O IPI não desaparece por completo, pois produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus seguem tributados até 2073, e entra em cena o Imposto Seletivo, que não gera crédito e incide sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O marco normativo já está em construção: EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, o Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS 6/2026 (regulamento do IBS). A alíquota de referência terá trava de 26,5% a partir de 2033, mas o governo trabalha com estimativa entre 28% e 29%. Entre 2027 e 2032, os dois sistemas conviverão, período que Helcio Honda definiu como o “inferno astral” das empresas: o novo tributo entra, mas o antigo não cai, e ICMS e ISS só declinam gradualmente a partir de 2029, com redução que depende de cada estado e município.

Os pilares do novo sistema favorecem a indústria de cadeia longa: não cumulatividade plena, cálculo do imposto por fora, legislação única, tributação no destino e fim da guerra fiscal. Para Honda, a indústria como um todo, e especialmente a construção, tende a ganhar com o creditamento integral, enquanto setores de serviço, com pouco crédito a recuperar, tendem a perder.

Helcio Honda

Porque a construção pesada tende a ganhar

O setor conta com regime específico com cinco vantagens relevantes:

  • Redução de 50% da alíquota: com alíquota padrão de 26,5%, o setor tributa a 13,25%.
  • Apropriação integral de créditos: insumos, materiais, locação de maquinários e serviços subcontratados geram créditos cheios de IBS e CBS, com exceção da folha de pagamento.
  • Rastreabilidade por obra: o tributo fica vinculado ao número da obra e ao CNPJ/CPF do contratante, permitindo controle individualizado de créditos por projeto.
  • Regime de caixa: o fato gerador ocorre no recebimento de cada parcela, e não na emissão da nota de medição, o que protege o fluxo de caixa, especialmente em contratos com o poder público, conhecidos pelos atrasos de pagamento.
  • Dedução da base de cálculo: é permitido abater da receita bruta o valor do terreno, quando aplicável, e parcelas de incorporação, evitando tributar o custo de oportunidade da terra.

Regimes especiais preservados

Drawback, REPORTO, REIDI e debêntures incentivadas (Leis 12.431/2011 e 14.801/2024) permanecem em vigor. O impacto mais relevante vem do REIDI e do REPORTO: a suspensão de IBS e CBS nas aquisições de máquinas, equipamentos e insumos vinculados a obras de infraestrutura elimina o desembolso de tributos nas compras, zerando o impacto no fluxo de caixa no início do projeto.

No REIDI, bens incorporados à obra ou ao ativo permanente convertem a suspensão em alíquota zero definitiva. A contrapartida é a obrigação acessória: a declaração DeRE ( Declaração de Regimes Específicos)  para comprovar as operações e os benefícios.

Simulações na prática

Os palestrantes apresentaram simulações para uma obra de R$ 100 milhões de faturamento com alíquota de 13,25%, gerando R$ 13,25 milhões de IBS/CBS na saída. No cenário A, obra intensiva em insumos (como uma linha de metrô com aduelas pré-moldadas), com R$ 60 milhões de custos creditáveis, os créditos de R$ 15,9 milhões superam o débito e geram saldo credor de R$ 2,65 milhões a recuperar. No cenário B, obra de terraplenagem intensiva em mão de obra, com R$ 20 milhões de insumos e R$ 40 milhões de folha não creditável, o resultado é imposto a recolher de R$ 7,95 milhões. Com o REIDI ativo, o desembolso nas compras cai a zero nos dois cenários, e o imposto de saída passa a ser apurado conforme o recebimento das medições.

O ponto que pode transformar o acúmulo de créditos em ganho real é a promessa do governo de devolver saldos credores em até 60 dias, com o excedente do split payment devolvido em até 3 dias úteis. Se cumprida, ela muda a lógica histórica do setor, que sempre conviveu com créditos acumulados.

Apuração assistida e split payment: a nova operação fiscal

A apuração assistida é uma das maiores mudanças operacionais. O Fisco passa a calcular previamente o saldo devedor ou credor com base nos documentos fiscais emitidos e recebidos.

A pré-apuração é disponibilizada até o dia 15 do mês subsequente, e o contribuinte tem até o último dia útil para validar ou ajustar os valores. O aceite tácito constitui confissão de dívida, com o débito pronto para inscrição em dívida ativa. Por isso, o acompanhamento mensal deixa de ser opcional: a empresa precisa conferir os lançamentos no portal nacional de tributação e corrigir eventuais divergências antes do fechamento.

O split payment, retenção do imposto na liquidação financeira feita pelo banco, entra em 2027 de forma opcional no B2B, depois se torna obrigatório entre empresas e, por fim, alcança o consumidor final. Ele reduz a inadimplência, mas tem custo claro: o desconto de duplicatas passa a incidir sobre o valor líquido do imposto, o que reduz a alavancagem financeira. Além disso, o direito ao crédito fica vinculado ao pagamento do fornecedor, o que transforma o comprador em fiscal do vendedor e exige cuidado redobrado na escolha de fornecedores, sobretudo os do Simples Nacional, cujo crédito transferido é menor.

O dever de casa das empresas

Antes de 31 de dezembro, as empresas precisam de um plano estruturado:

  • Equalizar conhecimento: a reforma atinge compras, suprimentos, RH, marketing e financeiro, não apenas o setor fiscal. Todos precisam entender onde o novo tributo chega;
  • Criar comitê de acompanhamento: com plano de ação de curto, médio e longo prazo, revisado mensalmente;
  • Revisar o saldo credor de PIS/COFINS até 31/12/2026: o saldo é transferido automaticamente para a CBS, mas só se estiver corretamente escriturado. Vale revisar gastos não atingidos pela decadência, aproveitando o conceito ampliado de insumos;
  • Apurar o crédito presumido sobre estoques: apropriação até 30/06/2027, em 12 parcelas mensais, exclusiva para compensação com a CBS; 9,25% sobre bens nacionais e o valor efetivamente pago sobre importados, excluído o adicional de 1%;
  • Planejar o saldo credor de ICMS: a homologação vai até 31/12/2032 e os créditos remanescentes serão compensados em 240 parcelas, o que recomenda consumir o saldo durante a transição;
  • Decidir a opção no Simples Nacional até 30/09/2026: entre regime puro e híbrido. Comprar de empresa do Simples reduz o crédito (exemplo citado: alíquota de 10% na faixa 3 gera crédito de cerca de 4,6%, contra 26,5% de uma empresa do lucro presumido), diferença de cerca de 10% no custo da aquisição;
  • Pleitear o ressarcimento de benefícios fiscais: quem tem incentivo de ICMS deve se habilitar ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, de R$ 160 bilhões, regulamentado pela Portaria 635/2025, com direito de regresso contra o estado concedente.

Há ainda o impacto sobre preços: com o imposto calculado por fora, a diferença de faturamento pode chegar de 8% a 12% dependendo do setor, e cada empresa precisará decidir entre absorver na margem ou repassar ao cliente. O exemplo citado: um produto de R$ 500 sem imposto sai em nota de cerca de R$ 932 hoje, R$ 890 em 2027 e R$ 700 em 2033, sem considerar inflação.

Edson Kondo

Oportunidades e pontos de atenção

O saldo final apresentado é positivo, com ressalvas. Entre as oportunidades: estímulo à industrialização e a métodos construtivos modernos, maior aproveitamento de créditos, proteção do fluxo de caixa em situações de inadimplência, redução da cumulatividade e desoneração integral dos bens de capital.

Entre os pontos de atenção: ausência de crédito sobre a folha de pagamento, possibilidade de acúmulo de saldos credores, necessidade de maior controle e segregação de operações, impacto no capital de giro e adequação de processos e controles fiscais.

A conclusão de Helcio Honda e Edson Kondo é que o setor de infraestrutura e construção pesada tem condições de figurar entre os ganhadores da reforma, mas a janela de preparação é curta. Quem não se organizar até janeiro de 2027 vai perder a noção de valores e de custos, e será o mercado, não o governo, quem cobrará a conta.

Novos esclarecimentos

            A relevância dos temas discutidos e as transformações a serem geradas nas empresas ainda promovem muitos questionamentos. Nesse sentido, por sugestão do presidente do SINICESP, Sérgio Senhorini, as empresas deverão enviar suas dúvidas ao Sindicato, para a realização de uma rodada específica, em data a ser definida,  com a presença dos palestrantes,  para o esclarecimento das questões. Se sua empresa tem alguma dúvida, deve encaminhar para o email sinicesp@sinicesp.org.br.

Da esquerda para a direita: Marcelo Almeida, Edson Kondo, Marco Túllio Bottino, Sérgio Senhorini, Helcio Honda e Luís Fernando Soares de Mello