Sinimail nº 09/2021 – 22/03/2021

TCE determina reavaliação de edital em quesito referente à qualificação técnica

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE julgou procedente representação do SINICESP, formulada em face do edital de Licitação Pública Internacional – LPI nº 265/2020, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, tendo por objeto a contratação de obras de recuperação da pista e acostamento e complementação de duplicação em trechos da Rodovia SP-056 – Alberto Hinoto, entre o km 30,70 e o km 40,10, totalizando 9,40 quilômetros de extensão.

Na representação, o SINICESP se insurge contra a exigência de comprovação da qualificação técnica referente à apresentação de atestados de base betuminosa de materiais provenientes de fresagem, ou resíduos de construção civil reciclados em usina móvel e/ou reciclagem de material fresado com adição de espuma de asfalto em usina móvel, por contrariar dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Licitações e a jurisprudência do TCE.

Afirma o SINICESP, na representação, que a apresentação desses atestados, com serviços de especificidade desnecessária e conhecimento ainda restrito à poucas empresas, estabelece regra restritiva, impedindo que se estabeleça a competição entre um maior número de licitantes, deixando, assim, de propiciar a contratação em condições mais vantajosas para a autarquia.

Com a procedência da representação, o edital deverá ser reformulado, devendo o DER reavaliar a requisição de qualificação técnica referente aos atestados de base betuminosa de materiais provenientes de fresagem, ou resíduos de construção civil reciclados em usina móvel e/ou reciclagem de material fresado com adição de espuma de asfalto em usina móvel, e, caso a mantenha no edital, dimensionar a descrição desse serviço na cláusula de qualificação técnica de modo a admitir a comprovação de execução prévia de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação.

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