Sinimail nº 07/2022 – 03/02/2022
Desoneração dos contratos do DER
O SINICESP orienta suas empresas associadas que necessitam pleitear ao DER de São Paulo pagamentos referentes à desoneração relacionados aos contratos do referido órgão, que encaminhem ao órgão carta demonstrando o interesse da construtora em ingressar com pedido para a realização do cálculo para cobrança da desoneração.
Mesmo que os valores não tenham sido apurados, e não estejam estipulados, a medida visa a garantir futuramente a solicitação, sem que se perca o direito por decurso de prazo.
Vale lembrar que a Lei 12.844/2013 instituiu a desoneração da folha de pagamento das empresas de construção enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE 2.0. Com a nova determinação, criou-se a desoneração da folha de pagamento, extinguindo-se a parcela do INSS de 20% sobre o total da folha, e foi introduzida a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
No período de janeiro de 2014 a novembro de 2015, a desoneração foi obrigatória, com uma alíquota de 2,0%, e, após a publicação da Lei 13.161/2015, a escolha do regime de tributação passou a ser facultativo com a alíquota de 4,5%, passando a vigorar a partir de janeiro de 2016.
Para informações complementares e elucidação de dúvidas, o SINICESP coloca o seu setor jurídico à disposição. Telefone (11) 3179-5827.