Sinimail nº 31/2023 – 06/09/2023
Empresas que têm contratos com o DER-SP devem se cadastrar junto ao sistema SEI
O Sistema Eletrônico de Informações – SEI se trata de um cadastro destinado à pessoa física que participa de processos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento, visualização de processos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos celebrados com o DER.
O cadastro é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
Importante frisar que na hora de informar os dados para o cadastro, o e-mail a ser fornecido deve ser o de trabalho, e não o contato pessoal.
Segue link para cadastro: portal.sei.sp.gov.br/usuario-externo/