Boletim Jurídico nº 05/2024 (29/05/2024)

Análise no STF sobre honorários equitativos deve se restringir a causas da Fazenda

O STF deve restringir o debate sobre fixação de honorários por equidade apenas às causas envolvendo à Fazenda. Ao menos é isto o que deseja a OAB, ao pleitear que, nas causas privadas, siga sendo obrigatória a aplicação do CPC. No último dia 15, a OAB e a AGU enviaram pedido neste sentido à Suprema Corte.  

Nesta sexta-feira, 24, o STF publicou o acórdão referente à decisão de agosto do ano passado em que a Corte admitiu o recurso da União, entendendo que o processo envolve questão constitucional, apta a ser julgada pela Suprema Corte.

No acórdão, constam os votos vencidos da então relatora, ministra Rosa Weber, e do ministro Fachin, que entendiam não haver repercussão geral, e o voto do ministro Alexandre de Moraes, no sentido vencedor, reconhecendo presente a repercussão geral. 

No voto de Moraes, o ministro destaca que a discussão envolve causas da Fazenda. 

“Em suma, discute-se no presente Recurso Extraordinário se a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública deve sempre e necessariamente ter por critérios os previstos nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC – ou se, em determinados casos, cabe a aplicação do § 8º do referido dispositivo legal.”

Em outro trecho, o ministro fala da importância do tema, por se tratar de dinheiro público.

“De fato, em se tratando de valores expressivos de dinheiro público, é preciso avaliar se a opção do legislador, segunda a visão que lhe conferiu o STJ, passa no teste de constitucionalidade.”

Leia a íntegra do acórdão.

Publicado o acórdão, a OAB comemorou a delimitação, destacando sua importância. Para Beto Simonetti, “a decisão do STF assegura que as causas envolvendo partes privadas não sejam afetadas em razão deste debate que hoje se trava na Corte acerca dos honorários fixados em processos nos quais a Fazenda Pública é condenada”.

Membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho também ressalta que a medida promove um ambiente de maior segurança jurídica. 

Honorários – Repercussão geral

Em março de 2022, a Corte Especial do STJ decidiu que não é permitida a fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos no CPC. Definição se deu por um placar de 7 a 5.

Em novembro de 2022, a União levou o caso ao STF, defendendo a possibilidade de fixação de honorários por equidade em causas de alto valor em que a Fazenda seja parte.

O STF passou, então, a discutir se receberia ou não o recurso.  A análise sobre a existência de repercussão geral e questão constitucional teve início em plenário virtual em junho de 2023, quando o placar ficou 5 a 5.

Votaram a favor da repercussão geral e da questão constitucional os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli.

Votaram contra a repercussão geral e o reconhecimento da questão constitucional os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Com a composição incompleta em razão da aposentadoria de Lewandowski, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, suspendeu a análise e optou por esperar o 11º voto.

Com a entrada de Cristiano Zanin, o caso foi desempatado em agosto do ano passado, e a Suprema Corte decidiu que vai julgar o recurso da União sobre o tema.

Processo: RE 1.412.069

Fonte: STF