Inclusão profissional nº 11 (12/07/2024)

Aprendizagem é recomendada como opção de entrada no mercado de trabalho para pessoas com deficiência de qualquer idade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário-mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para recebê-lo, a renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar um salário-mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412,00.

Uma dúvida frequente é se o BPC pode ser combinado com o benefício da Aprendizagem. A resposta é sim. A Lei nº 12.470, de 2011, permite a acumulação dos dois benefícios por até dois anos.

A Lei de aprendizagem estabelece que Aprendiz é aquele que tem entre 14 e 24 anos e está vinculado a uma empresa por meio de um contrato de Aprendizagem, porém, no caso de pessoas com deficiência, não há um limite máximo de idade para que possam ser contratados como Aprendizes.

Essa é mais uma das razões para que a pessoa com deficiência se utilize da aprendizagem profissional como forma de entrada no mercado de trabalho formal.

A Lei de Aprendizagem estabelece também que toda empresa média ou grande, deve ter um percentual mínimo de 5% dos quadros de funcionários compostos por aprendizes e um máximo de 15%.

Fonte: Câmara Paulista Para a Inclusão da Pessoa com Deficiência