Inclusão profissional nº 25 (04/11/2024)
Validade indeterminada de laudos para deficiências irreversíveis é aprovada no Senado
Senado aprovou no dia 14 de outubro a validade indeterminada para laudos que atestem deficiência permanente. O PL 3.660/2021 busca facilitar a vida de pessoas com deficiência irreversível, que muitas vezes enfrentam a exigência de laudos recentes para ter acesso a políticas públicas. O projeto, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi aprovado com mudanças feitas pela relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Câmara dos Deputados.
O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para deixar claro que esses documentos terão validade indeterminada. Atualmente, segundo o estatuto, a forma de avaliação é de responsabilidade do Poder Executivo. O que ocorre é que muitas vezes pessoas com uma deficiência precisam enfrentar longas filas para ter acesso a novos laudos de uma situação que não vai mudar.
— São casos de deficiência irreversível, não havendo necessidade de fazer essas pessoas a cada ano provarem que continuam com a deficiência. É uma maneira de desburocratizar e tirar essas pessoas da fila da perícia — disse Zenaide em Plenário.
O laudo é peça fundamental para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos e garantias, como benefícios, busca de emprego e isenção para compra de veículos ou serviços, por exemplo. A necessidade de renovação constante, na prática, pode funcionar como uma barreira no acesso dessas pessoas aos seus direitos.
Leis locais de estados e municípios já determinaram que laudos para pessoas com deficiência permanente não precisam ser renovados. É o caso da cidade de São Paulo e dos estados de Sergipe e Rio de Janeiro. A inclusão dessa regra em uma lei de alcance nacional pode facilitar a vida de pessoas com deficiência em todo o país
— Não deve a União andar na contramão da história, mas seguir os bons exemplos das suas unidades federativas — disse a relatora.
Mudanças
Jussara Lima aceitou uma mudança proposta pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG). A emenda inclui do texto a expressão “para todos os efeitos legais” na parte que fala da validade indeterminada do laudo, para garantir que não haja a exclusão do direito em alguns casos.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) havia proposto uma emenda para substituir no texto o termo “laudo” por “avaliação biopsicossocial”. Esse tipo de avaliação leva em conta não apenas questões clínicas, mas todo o ambiente social em torno da pessoa com deficiência (para avaliar o atendimento a ser dado a elas). A emenda acabou sendo rejeitada porque esse tipo de avaliação, já previsto no Estatuto, ainda não é uma realidade em várias partes do país.
— Eu não quero que o Brasil tenha uma visão da pessoa com deficiência de que ela não pode melhorar e exercer cidadania. A gente quer continuar aprimorando a Lei Brasileira de Inclusão. Será preciso que trabalhar muito para que não haja somente laudos médicos, para que uma visão médica não diga quem é a pessoa e que a gente consiga fazer essa avaliação biopsicossocial no Brasil inteiro — disse a senadora.
Para o senador Flávio Arns (PSB-PR), enquanto não houver, na prática, a avaliação biopsicossocial, a pessoa deve poder atestar por outros meios que essa deficiência existe e que é permanente.
— Sou totalmente a favor disso, inclusive como pai de uma pessoa com deficiência. É um sacrifício levar o filho em cadeira de rodas para fazer uma perícia, ficar lá 3 horas, 4 horas, quando a situação é permanente. Vamos ter sensibilidade com as famílias e com as pessoas — pediu o senador.
Fonte: Agência Senado