Sinimail nº 29 – 01/08/2025

Tribunal de Contas suspende concorrência do DER em virtude de erros contidos em edital

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de despacho do conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, realizado no dia 31 de julho, determinou a suspensão cautelar da Concorrência nº 90.007/2025.

Em seu despacho, o conselheiro ainda determina que “Para assegurar a efetividade dos interesses tutelados pela presente deliberação, notifique-se referida autoridade para que remeta a esta Corte, em 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação na Imprensa Oficial, cópia integral do edital, acompanhada de informações sobre eventuais publicações, esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos e motivos de interesse.”

A medida em questão é adotada em um contexto no qual as construtoras paulistas vêm enfrentando dificuldades em razão da falta de clareza quanto ao objeto e às condições estabelecidas na licitação.

É importante observar que, até que haja manifestação final por parte do DER e eventual deliberação do Tribunal de Contas do Estado, as empresas interessadas devem postergar o envio de suas propostas, a fim de evitar riscos decorrentes de possíveis alterações no certame.

O presidente do SINICESP, Sérgio Senhorini, avalia que a decisão contribuirá para garantir a plena isonomia entre os participantes, a fim de promover segurança jurídica ao certame e prevenir eventuais questionamentos futuros.